Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 129, de 23 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2019, seção 1, página 35)  

"Dispõe sobre cancelamento no Registro de Despachantes Aduaneiros."

(Vide Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 142, de 18 de outubro de 2019) (Vide Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 144, de 25 de outubro de 2019)
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 340, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, seção 1, página 22, com fulcro no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e nos termos do art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e tendo em vista a decisão exarada no processo administrativo nº 10715.721916/2019-12, que aplicou a sanção administrativa de cassação da inscrição de despachante aduaneiro, com base no artigo 76, inciso III, alínea "d" da Lei nº 10.833 de 2003 e no artigo 735, inciso III, alínea "d" do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro), declara:
Art. 1º Cancelada a inscrição do despachante aduaneiro CLEVERTON DE SOUZA FRAGOSO, CPF 097.130.997-37, inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros, de acordo com o ADE DIANA/7ªRF nº 23, de 02/02/2007, publicado no DOU de 06/02/2007, seção 1, pg. 18.
Art. 2º Vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7° da Lei n° 10.833/2003.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.