Portaria Conjunta
RFB
/ PGFN
nº 1584, de 19 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 25/09/2019, seção 1, página 32)
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO e o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de março de 2020, os valores mínimos de que trata o caput são de:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.