Portaria DRF/NIU nº 78, de 13 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2019, seção 1, página 69)  

"Torna insubsistente a Portaria DRF/NIU nº 67, de 9 de agosto de 2019."

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 314, Art. 5º, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o dossiê nº 10010.029603/0819-41, resolve:
Tornar insubsistente a Portaria DRF/NIU nº 67, de 09/08/19 publicada no DOU nº 165, de 27/08/19, seção 2, página 18.
ALESSANDRA PADOVANI MATIEL
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.