Portaria SRRF07 nº 529, de 20 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2019, seção 1, página 69)  

"Transfere competências."

O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do artigo 335 e o inciso V do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017, bem como o artigo 1º da Portaria RFB nº 1.549, de 11 de setembro de 2019, publicada em 12 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam temporariamente transferidas, de forma compartilhada, concorrente, complementar e subsidiária, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ para a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro/RJ, as competências previstas no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017.
Art. 2º Ficam temporariamente transferidas, de forma compartilhada, concorrente, complementar e subsidiária, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ para a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória/ES, as competências previstas no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017.
Art. 3º As chefias se articularão para que não haja sobreposição de tarefas e o compartilhamento das atividades se dará respeitando a capacidade operacional de cada Unidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.