Portaria DRF/FNS nº 157, de 16 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2019, seção 1, página 34)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2019, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados:

CNPJ

CONTRIBUINTE

PROCESSO

85.328.474/0001-10

PERCY HAENSCH

10983.729176/2019-01

83.802.835/0001-92

SUPLETIVO ENERGIA LTDA

10983.729177/2019-47



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAULO FIGUEIREDO PEREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.