Portaria SRRF05 nº 169, de 13 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2019, seção 2, página 12)  

"Dispõe sobre a criação de equipes regionais especializadas para desenvolvimento de atividades relativas à Gestão do Crédito Tributário, no âmbito da 5ª Região Fiscal."

(Vigência prorrogada pelo(a) Portaria SRRF05 nº 278, de 13 de dezembro de 2019) (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 70, de 23 de março de 2020)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335, 340 e tendo em vista o disposto no art. 270, § 6º, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria SRRF05 nº 122, de 7 de agosto de 2019, publicada no DOU de 13 de agosto de 2019; resolve:
Art. 1º As atividades de Gestão do Crédito Tributário, no âmbito da 5ª Região Fiscal, serão desenvolvidas por equipes regionais especializadas nos termos desta portaria.
Art. 2º Ficam constituídas no âmbito da 5ª Região Fiscal equipes especializadas, de abrangência regional, para desenvolvimento das atividades de que tratam os arts. 284, 286 e 287 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, conforme estrutura, composição e competência definidas nos anexos desta portaria.
Parágrafo único. Compete aos Supervisores das Equipes:
I - gerenciar e distribuir os trabalhos da equipe;
II - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e o preenchimento do Formulário de Registro de Atividades (FRA) pelos servidores da equipe;
III - planejar a execução do Programa de Educação Continuada (Proeduc);
IV - acompanhar os indicadores e resultados da equipe;
VI - participar da elaboração das notas técnicas para análise dos resultados;
VII - participar da elaboração e acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Individual dos servidores (PDI).
Art. 3º Cada equipe especializada, de que trata o artigo 2º e anexos desta portaria, será gerenciada por um delegado de uma das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) da 5ª Região Fiscal, doravante designado Delegado Dirigente, conforme definido nos respectivos anexos.
Parágrafo único. Compete ao Delegado Dirigente, de que trata o caput, a gestão dos trabalhos da equipe com vistas ao atingimento dos resultados definidos no planejamento regional, em consonância com a estratégia da RFB, devendo praticar todos os atos necessários a tal fim e especificamente:
I - acompanhar os gerenciais dos processos de trabalhos atribuídos às equipes vinculadas à sua gestão;
II - participar da elaboração do Proeduc relativo às competências específicas dos servidores das equipes vinculadas à sua gestão.
III - apreciar Recurso Hierárquico relativo a Despacho Decisório expedido por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil componente de equipe vinculada à sua gestão.
Art. 4º Os servidores que compõem as equipes especializadas de que trata o art. 2º, constantes dos anexos desta portaria, exercerão suas atividades nas respectivas unidades de lotação em que se encontrem, em regime de dedicação conforme especificado na coluna "Regime de Dedicação" do respectivo anexo, não havendo alteração de lotação ou de exercício para fins de realização dos trabalhos.
Art. 5º Compete aos Supervisores das Equipes de que trata o art. 2º a assinatura de ofícios, no âmbito e regular exercício das competências ora atribuídas.
Art. 6º No regular exercício de suas atividades, relativamente às competências das respectivas equipes, as atribuições dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil estendem-se a toda a jurisdição da 5ª Região Fiscal.
Art. 7º Ficam revogadas a Portaria SRRF05 nº 138, de 22 de agosto de 2019, e a Portaria SRRF05 nº 62, de 08 de maio de 2017 (Dispõe dobre a EMOP05). swap_horiz
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2019.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
ANEXO I

ANEXO I

Equipe de Contencioso Administrativo (ECOA)

Delegado Dirigente

Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA

Supervisor de Equipe

Supervisor de Equipe Substituto

Ricardo José Dantas de Santana

José Ivan Brito Dantas

Competência: gerir e executar as atividades do contencioso fiscal decorrentes de lançamento de ofício ou eletrônico, nos termos do inciso IV, V e VIII do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017; gerir e executar os procedimentos de controle dos processos de representação fiscal para fins penais, nos termos do inciso I, do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do

Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017; preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, inclusive em relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade, no âmbito de sua competência, nos termos do inciso VI do art. 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017.

COMPONENTES DA EQUIPE

Nome

Cargo e Lotação

Regime de Dedicação

Álvaro Mangueira Bastos

Analista-Tributário - DRF/VCA

Integral

Anádia Santos Arimatéa

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Antônio de Araújo Chaves Neto

Analista-Tributário - DRF/VCA

Integral

Ataã Damuedo Doria Prata

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Carlos Alberto de Andrade Rocha

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Carlos Gomes dos Santos

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Daniela Goncalves Cordeiro

Analista-Tributário - DRF/VCA

Integral

Daniela Ribeiro de Andrade

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Ednaldo Barbosa de Souza

Analista-Tributário - DRF/VCA

Integral

Ernany Barbosa Pamplona

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Flávia Auto de Souza Leão

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Giuliano Bruno Neves de Lima

Analista-Tributário - DRF/ITA

Integral

Gustavo Moreira Pujals Wisnheski

Analista-Tributário - DRF/LFS

Integral

Hélio Abreu de Oliveira

Analista-Tributário - DRF/VCA

Integral

José César Bittencourt Andrade

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Leonardo Caldas Nunes Pereira

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Luciane Santos Nogueira Guimarães

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Marcus Augusto Chagas Sampaio

Analista-Tributário - DRF/LFS

Integral

Maria Bernadete Anjos Guimarães Silva

Técnico do Seguro Social - DRF/LFS

Integral

Polyana Oliveira Ferreira

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Sérgio Luis Menezes de Oliveira

Analista-Tributário - DRF/FSA

Parcial - 50%

Suzana Patrícia Bezerra Rocha

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral



ANEXO II

ANEXO II

Equipe de Revisão do Crédito Tributário (EREV)

Delegado Dirigente

Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA

Supervisor de Equipe

Supervisor de Equipe Substituto

Raimundo José Hagge de Almeida

Leonardo Mello Nunes

Competência: realizar a revisão do crédito tributário fazendário constituído por declaração da pessoa jurídica (exceto DCOMP) quando comprovado erro de fato, nos termos do art. 286, IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e dos artigos 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário Nacional; realizar a revisão do crédito tributário previdenciário constituído por declaração ou por confissão de dívida, quando comprovado erro de fato, nos termos do art. 286, IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e dos artigos 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário

Nacional; realizar a revisão do crédito tributário fazendário ou previdenciário, por erro de pagamento, nos termos do art. 286, IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017; realizar a revisão do crédito tributário fazendário ou previdenciário constituído por multa por atraso na entrega da declaração, bem como analisar pedidos de cancelamento de declarações (exceto DCOMP) de pessoas físicas e jurídicas, quando comprovado erro de fato, nos termos do art. 286, IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e dos artigos 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário Nacional; realizar a revisão de ofício os créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências, nos termos dos arts. 284, IV, e 286, IV, do

Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017; realizar a revisão de declaração e respectivo crédito tributário, se for o caso, oriundo da MALHA GFIP, quando comprovado erro de fato, nos termos do Art. 286, IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e dos artigos 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário Nacional; realizar a revisão de declaração e respectivo crédito tributário, se for o caso, oriundo da MALHA DCTF, quando comprovado erro de fato, nos termos do Art. 286, IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e dos Arts. 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário Nacional.

COMPONENTES DA EQUIPE

Nome

Cargo e Lotação

Regime de Dedicação

Adriana Barreto Plácido Gonzalez

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Alex Alves Carvalho

Auditor-Fiscal - DRF/AJU

Parcial -25%

Alexandre Gentil Sena Gomes

Auditor-Fiscal - DRF/VCA

Integral

Aluísio de Andrade Lima Neto

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Integral

Ana Melo Fialho

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Integral

Antônio Carvalho de Novaes

Analista-Tributário - DRF/FSA

Parcial -25%

Auro Sergio Couto Lessa

Auditor-Fiscal - DRF/LFS

Integral

Clarice Kist Ibiapino

Analista-Tributário - DRF/ITA

Integral

Delma Teixeira de Souza

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Domingos de Azevedo Milheiro Filho

Auditor-Fiscal - DRF/LFS

Integral

Erika Loiola de Oliveira

Auditor-Fiscal - DRF/LFS

Integral

Francisco de Morais Rocha Filho

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Gean Barreto de Melo

Auditor-Fiscal - DRF/LFS

Integral

Geovanio Correia Brito

Auditor-Fiscal - DRF/VCA

Integral

Gerusa Angélica Mota Melo

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Grazielle da Hora Barauna

Analista do Seguro Social - DRF/ITA

Integral

Greico de Carvalho Pinto

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Helder Barros Góes

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Isabela Freire de Oliveira Santos Rossi

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Ítalo Romano Eduardo

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Joao Bosco de Queiroz

Auditor-Fiscal - DRF/AJU

Integral

José Everaldo de Araújo Junior

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Lázaro Coutinho de Oliveira

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Leandro Evangelista de Souza

Analista-Tributário - DRF/ITA

Integral

Marcio André Lima de Franca

Auditor-Fiscal - DRF/AJU

Integral

Marco Antônio Sanches

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Integral

Otávio Santos de Carvalho

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Paulo Antônio Ferreira Sylvestre

Auditor-Fiscal - DRF/ITA

Integral

Rita de Cássia Frazão

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Roberta Caetano Rybka

Analista-Tributário - DRF/LFS

Integral

Sandro Nery Dortas Montargil

Analista do Seguro Social - DRF/ITA

Integral

Sérgio Campelo Ramiro

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Simone Maria Martins Araújo Santos

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Walternei Lopes do Nascimento

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Integral

Zózimo Viana Brito

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral



ANEXO III

ANEXO III

Equipe de Execução do Direito Creditório (ECRE)

Delegado Dirigente

Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA

Supervisor de Equipe

André Lepikson Carvalho de Oliveira

Competência: gerir o direito creditório do contribuinte, nos termos dos incisos I, VI e VII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017.

COMPONENTES DA EQUIPE

Nome

Cargo e Lotação

Regime de Dedicação

Alício José Queiroz Pinto Dantas

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Aline Xavier França

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Antônio Roque Ferreira Batista

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Edilene Bomfim Reis

Técnico do Seguro Social - DRF/SDR

Integral

Eduardo Santana Silva

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Fernando Lima Ribeiro

Analista-Tributário - DRF/ITA

Integral

Luciana Noronha Sarmento

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Luís Antônio Joao

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Luiz Caires de Souza

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Mário Carvalhal Moreno

Analista-Tributário - DRF/ITA

Integral

Renata Mendes Araújo

Analista-Tributário - DRF/LFS

Integral

Rodrigo Pedra Argollo

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Ruy Hermann Soares Macedo

Analista-Tributário - DRF/VCA

Integral

Sandra Silva Laborda

Analista-Tributário - DRF/ITA

Integral

Valquíria da Silva Costa

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Vanessa Agra Moura

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Vanessa Quadros Ciacci

Analista-Tributário - DRF/VCA

Integral



ANEXO IV

ANEXO IV

Equipe de Benefícios Fiscais (EBENF)

Delegado Dirigente

Delegado da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana/BA

Supervisor de Equipe

Leandro Cardoso Santos

Competência: analisar imunidades, isenções e incentivos fiscais e proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação, respectivamente, nos termos dos incisos III e VIII, do art. 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017.

COMPONENTES DA EQUIPE

Nome

Cargo e Lotação

Regime de Dedicação

Erivaldo de Lima Silva

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Integral

Fernando Vitório Freitas Fonseca

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Francisco Thadeu de Souza Rabello Cavalcanti

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Integral

Márcio Pinto Marinho

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Parcial - 50%

Nelson Gualberto de Souza Junior

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Pedro Fonseca Neto

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Ricardo Olímpio Scavuzzi de Souza

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Rony de Lemos Britto Balthazar

Auditor-Fiscal - DRF/LFS

Integral

Silvano Alves Rolemberg Mendonca

Auditor-Fiscal - DRF/AJU

Integral



ANEXO V

ANEXO V

Equipe de Cadastros (ECAD)

Delegado Dirigente

Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA

Supervisor de Equipe

Cid Marocci Goncalves da Silva

Competência: gerir e executar os procedimentos necessários à atualização de ofício dos cadastros da RFB, nos termos do art. 284, VI, bem como gerir e executar as atividades relativas aos cadastros da RFB, de que trata o art. 311, ambos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017.

COMPONENTES DA EQUIPE

Nome

Cargo e Lotação

Regime de Dedicação

Átila Leite Novaes

Analista-Tributário - DRF/ITA

Integral

Carlos André Vieira Santana

Assistente Técnico Administrativo - DRF/FSA

Parcial - 50%

Denise Andrade Gomes

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Emanuela Carneiro

Analista-Tributário - DRF/LFS

Integral

Eraldo Lemos Leal

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Ivaldo Freaza Luz

Assistente Técnico Administrativo - DRF/SDR

Integral

José Carlos Santos Britto

Analista-Tributário - DRF/VCA

Integral

José Eliomar Teixeira

Agente de Atividades Agropecuárias - DRF/VCA

Integral

Juliana Barbara Vieira de Macedo Santos

Assistente Técnico Administrativo - DRF/SDR

Integral

Mario Augusto Borges de Araújo

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Odair Ambrósio

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Patrícia Sena de Souza

Analista-Tributário - SRRF05/Dirac

Integral

Renata Barbara Carvalho Sacchi de Oliveira

Assistente Técnico-Administrativo - DRF/SDR

Integral

Sheila Santos Andrade

Assistente Técnico-Administrativo - DRF/SDR

Integral

Tácio Nunes Souza Silva

Técnico do Seguro Social - DRF/ITA

Integral

Vera Lúcia da Costa Alves

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral



ANEXO VI

ANEXO VI

Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ)

Delegado Dirigente

Delegado da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana/BA

Supervisor de Equipe

Nara Ferreira Ramos

Competência: analisar e acompanhar as ações judiciais nos termos do inciso III, do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, particularmente, controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial e acompanhar as demais ações judiciais de interesse da Administração e informar as providências necessárias aos setores competentes; gerenciar as demandas judiciais acerca de laudos periciais, encaminhando aos setores competentes se necessário; analisar pedidos de revisão de débitos, quando decorrentes de decisão ou depósito judicial e elaborar cálculos decorrentes de demandas judiciais relativas a tributos administrados pela RFB.

COMPONENTES DA EQUIPE

Nome

Cargo e Lotação

Regime de Dedicação

Ademilton Saldanha de Oliveira

Auditor-Fiscal - DRF/VCA

Integral

Alexandre Freixo

Auditor-Fiscal - DRF/LFS

Integral

Ana Alice do Nascimento Luciano de Sena Andrade

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Antônio Cesar Izidoro Machado de Paiva

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Braulindo Costa da Cruz

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Davi Santos Morais

Analista-Tributário - DRF/LFS

Integral

Delmo Pedreira Martins da Silva

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Integral

Diogo Garrido de Carvalho

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Integral

Edson Wander Barreto

Analista-Tributário - DRF/FSA

Parcial - 50%

Eduardo Jorge Azzi Gantois

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Integral

Eunides Ramos da Cruz

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Fernanda Cristina Ramos Costa Lessa

Assistente Técnico Administrativo - DRF/SDR

Integral

Fernando Paraíso Lima

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Francisco Roberto Silva Teixeira

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Geniberto Sousa de Araújo

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Gerson Ribeiro dos Santos

Auditor-Fiscal - DRF/AJU

Integral

Karina Desiree de Sousa Mendonca

Auditor-Fiscal - DRF/AJU

Integral

Karina Moniz de Aragão Marques de Souza

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Integral

Lucas Oliveira Andrade

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Marcos Jerônimo dos Santos

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Murilo da Costa Costa

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Integral

Nilson Correia de Santana Filho

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Peron da Silva Carneiro Filho

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Parcial - 25%

Rodrigo Magalhães Dantas

Auditor-Fiscal - DRF/LFS

Integral

Tiago Veras Verçosa Silva

Auditor-Fiscal - DRF/LFS

Integral



ANEXO VII

ANEXO VII

Equipe de Cobrança Administrativa (ECOB)

Delegado Dirigente

Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista/BA

Supervisor de Equipe

Supervisor de Equipe Substituto

Larissa de Andrade Nascimento Bahia

João Paulo Andrade Santos*

Competência: gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, inclusive acompanhamento de retenção do FPEM de valores devidos e não recolhidos, e preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência, conforme previsto nos incisos I e VII, do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017; executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência, conforme previsto nos incisos I, VII e VIII, do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017.

COMPONENTES DA EQUIPE





Nome

Cargo e Lotação

Regime de Dedicação

Alencastro Costa Lemos

Técnico do Seguro Social - DRF/ITA

Integral

Álvaro de Sousa e Almeida

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Ana Fernanda Neves Matos

Analista-Tributário - DRF/VCA

Integral

Anna Christina Lima Diniz da Silva Nascimento

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Antônio Rafael Bastos Barretto

Técnico do Seguro Social - DRF/ITA

Integral

Charles Pires Neves

Auditor-Fiscal - DRF/AJU

Integral

Clemilda Maria Araújo do Nascimento

Técnico do Seguro Social - DRF/SDR

Integral

Cristiane Ninck Silva

Analista-Tributário - DRF/VCA

Integral

Diana Badaró de Almeida Heleno

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Eurico Bartolomeu Ribeiro Filho

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Fernanda Fernandes Pereira

Assistente Técnico Administrativo - DRF/SDR

Integral

Ireni Lins Nunes

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Juliana Brandão Brasil

Analista-Tributário - DRF/VCA

Integral

Laércio Antônio Alves

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Larissa Maria Sampaio Carvalho

Analista-Tributário - DRF/LFS

Integral

Luiz Pinto Façanha Júnior

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Manoela Santos Mutim

Analista-Tributário - DRF/ITA

Integral

Marcos Vitor Gomes Miron

Analista-Tributário - DRF/ITA

Integral

Ricardo Gomes Araújo

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral

Roberta Góes Soares de Melo

Assistente Técnico Administrativo - DRF/SDR

Integral

Thiago dos Anjos Azevedo

Auditor-Fiscal - DRF/FSA

Integral

*Observação: O Auditor Fiscal João Andrade Paulo Santos contribuirá para a equipe na condição de Supervisor Substituto em caráter concorrente com as demais atividades sob a sua responsabilidade em sua atual unidade de exercício.





ANEXO VIII

ANEXO VIII

Equipe de Parcelamento (EPAR)

Delegado Dirigente

Delegado da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE

Supervisor de Equipe

Supervisor de Equipe Substituto

Anderson Melo Rodrigues

Joroaldo dos Santos Brito

Competência: gerir e executar procedimentos referentes a todas as modalidades de parcelamentos, convencionais e especiais, em conformidade com o inciso II, do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017.

COMPONENTES DA EQUIPE

Nome

Cargo e Lotação

Regime de Dedicação

Antônio Ualace Bispo Pinho

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Arthur Henrique de Azevedo Santana

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Camille Maria Silva Guimarães Nepomuceno

Analista-Tributário - DRF/FSA

Parcial - 50%

Christiane Barbosa Behrens Cardoso

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Creusa Rodrigues dos Santos

Técnico do Seguro Social - DRF/SDR

Integral

Daniel de Oliveira Santana

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Edmundo Conceição dos Santos

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Ednalva Alves Pinto

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Emília Maria de Santana

Analista do Seguro Social - DRF/AJU

Integral

Érica Miranda Fonseca Moreira

Analista-Tributário - DRF/VCA

Integral

Fabio Matos Ribas Santos

Técnico do Seguro Social - DRF/SDR

Integral

Gabriela Ito Sakurai

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Gilvânio Alves dos Santos

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Irene Maria dos Santos

Datilógrafo - DRF/AJU

Integral

Janaína da Fonseca Araújo

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

José Carlos Porto de Moraes Rego

Técnico do Seguro Social - DRF/SDR

Integral

José Reinaldo Bastos Rodrigues

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Josué Queiros Fonseca Neto

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Junilde Pereira Marques Monteiro

Técnico do Seguro Social - DRF/ITA

Integral

Laura Rodrigues Nunes

Técnico do Seguro Social - DRF/SDR

Integral

Lourinete Bernardes Bezerra da Silva

Técnico do Seguro Social - DRF/SDR

Integral

Lucila Silva Souza

Técnico do Seguro Social - DRF/SDR

Integral

Maria das Graças Pina Mendes

Técnico do Seguro Social - DRF/ITA

Integral

Maria Goretti Ribeiro de Santana

Técnico do Seguro Social - DRF/SDR

Integral

Maria Natália Rego Coelho Moreira

Assistente Técnico Administrativo - DRF/SDR

Integral

Rafael Nunes da Silva

Analista-Tributário - DRF/FSA

Integral

Rayner Viana Azar

Analista Tributário - DRF/FSA

Integral

Ritha de Cássia Moraes Mendonça Almeida

Analista-Tributário - DRF/AJU

Integral

Saulo Brasil Felix

Analista-Tributário - DRF/ITA

Integral

Sérgio Luis Menezes de Oliveira

Analista-Tributário - DRF/FSA

Parcial - 50%

Ulisses Paiva do Nascimento

Analista-Tributário - DRF/SDR

Integral

Valni de Souza

Analista do Seguro Social - DRF/LFS

Integral

Vanuza da Silva Gomes

Assistente Técnico Administrativo - DRF/FSA

Integral

Vera Lúcia Andrade Evangelista

Técnico do Seguro Social - DRF/FSA

Integral



ANEXO IX

ANEXO IX

Equipe de Garantia do Crédito Tributário (EGAR)

Delegado Dirigente

Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA

Supervisor de Equipe

Supervisor de Equipe Substituto

Antônio Lázaro Medrado Andrade

Rosa Acácia Sarmento Dacach Schoucair

Competência: gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, de que trata o inciso IX, do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017.

COMPONENTES DA EQUIPE

Nome

Cargo e Lotação

Regime de Dedicação

Ângela Machado Góes

Auditor-Fiscal - SRRF05/Disit

Integral

Cláudia Olívia Bastos Magnago

Auditor-Fiscal - SRRF05/Dirac

Integral

Elcimara Magalhães Silva

Auditor-Fiscal - DRF/LFS

Integral

Gabriela Mapurunga Rezende de Sales

Analista-Tributário - DRF/LFS

Integral

Leonardo dos Santos Dantas

Auditor-Fiscal - SRRF05/Dirac

Integral

Maria Lígia Muricy Cajazeira

Auditor-Fiscal - DRF/SDR

Integral



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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.