Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 161, de 16 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2019, seção 1, página 30)  

Declara inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, matrícula SIAPECAD nº 1573224, no exercício da competência delegada pelo art. 11, inciso II, da Portaria DELEX/SPO nº 94, de 29 de agosto de 2019, publicada no DOU de 03 de setembro de 2019, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição número 11.204.546/0001-80, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica PCM IMPORT & EXPORT E COMERCIO LTDA, com fundamento no art. 81, §1º, da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 41, inciso III e art. 44, §2, da IN RFB nº 1.863/2018, por não restar comprovada a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em suas operações de comércio exterior, e tudo o mais que consta no processo administrativo 10314.720425/2019-77.
Art. 2º Os documentos emitidos pela pessoa jurídica são considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados desde 25 de janeiro de 2018 (art. 48, § 3º, inciso II, da IN RFB 1.863/2018).
Art. 3.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR VIGGIANO NEVES DE FREITAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.