Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 29, de 16 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2019, seção 1, página 30)  

Cancela Registro Especial de Controle de Papel Imune

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2008, na Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, e no processo administrativo nº 11610.006008/2001-15, declara:
Art. 1º CANCELADO o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP- 08190/00209, concedido mediante Ato Declaratório Executivo nº 0445, de 14/05/2010, publicado no DOU em 20/05/2010, ao estabelecimento SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A., CNPJ nº 49.323.314/0001-14, situado na Rodovia Presidente Dutra, Km 136 - Bloco 03 - Bairro Eugênio de Mello, São José dos Campos/SP.
Art 2º Nos termos do artigo 12, da IN RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, o qualificado estabelecimento poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste ato que cancela o Registro Especial, apresentar recurso ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba-SP, sendo definitiva a decisão na esfera administrativa.
Art 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
NEY AKIRA OHARA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.