Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 28, de 12 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2019, seção 1, página 30)  

Declara suspensa a isenção dos tributos de que trata a Lei nº 11.096/2005 (PROUNI) da pessoa jurídica que especifica.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA/SP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017 e no a art. 4º, inciso XVII da Portaria nº 436, de 12/07/2019, publicada no DOU de 16/07/2019, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do processo administrativo nº 10840.722867/2019-08, declara:
Art. 1º SUSPENSA a isenção dos tributos de que trata o art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, da ASSOCIAÇÃO FACULDADE DE RIBEIRÃO PRETO S/S LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.179.864/0001-85, em relação ao período de 01/2016 a 12/2016, em face do descumprimento ao disposto no § 1º do art. 13 da IN RFB nº 1.394/2013, c/c o § 4º, artigo 2º do Decreto nº 5.493, de 18/07/2005 e artigo 11 da Portaria Normativa nº 18, de 06/11/2014, do Ministério da Educação, em virtude das razões retratadas pela Notificação Fiscal.
Art. 2º A suspensão surtirá efeito a partir de 01/01/2016 até 31/12/2016, conforme o disposto no caput do art. 13 da IN RFB nº 1.394/2013.
Art. 3º É facultado à pessoa jurídica apresentar impugnação ao presente Ato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua ciência, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e no inciso I do § 5º do art. 13 da IN RFB nº 1.394/2013.
Art. 4º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARI JOSÉ BRANDÃO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.