Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 66, de 16 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2019, seção 1, página 26)  

Habilita a empresa ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.

O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA - SEORT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Manaus/AM, com base na competência delegada pela Portaria DRF/MNS/AM no 71, de 9 de junho de 2014 (DOU 12/06/2014) e, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2012, e de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto no 4.212, de 26 de abril de 2002; do art. 1º, §§ 1º e 2º da Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; do art. 69 da Lei no 12.175, de 17 de setembro de 2012 e nos Termos do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 879 de 15 de outubro de 2008 c/c § 2º do art. 15 da Lei nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e conforme com o que ficou apurado no processo administrativo fiscal nº 10120.003084/0519-55, declara:
Art. 1º. Fica habilitada, m caráter precário, a empresa ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A., CNPJ: 03.987.364/0001-03, para operar o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, nos termos do contrato de adesão nº 21/2016, MTPA e alterações.
Art. 2º . Este Ato entra em vigor na data de sua publicação:
SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.