Portaria DRF/CTA nº 134, de 05 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2019, seção 1, página 14)  

Delega competências ao Chefe do Serviço e Chefe de Equipe (EAC), e substitutos eventuais, do Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba-PR.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/CTA nº 6, de 09 de julho de 2021)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979, e nos arts. 11 a 14 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Delegar competência ao Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária (SEORT) e ao Chefe de Equipe de Arrecadação e Cobrança n° 9 (EAC-09), e seus substitutos eventuais, respeitados os limites legais estabelecidos no rol de atribuições dos respectivos cargos efetivos, para, nas suas áreas de atuação:
I - decidir sobre encaminhamento, arquivamento e desarquivamento de processos e outros expedientes;
II - expedir e publicar editais e atos declaratórios, versando sobre matérias de sua competência original ou delegada;
III - emitir e subscrever ofícios e demais expedientes de comunicação a contribuintes e órgãos públicos, respeitados o disposto na legislação sobre o sigilo fiscal;
IV - gerir os recursos materiais, patrimônio e acervo documental relacionados à equipe.
Parágrafo único - as competências delegadas nos incisos I, II e III são limitadas às atividades regimentais das respectivas equipes e que não estejam enquadradas nas atribuições das equipes regionais instituídas pela Portaria SRRF09 n° 178, de 4 de abril de 2019.
Art. 2° O Delegado, sempre que julgar conveniente, poderá avocar a si, a qualquer momento e a seu critério, as atribuições delegadas nesta Portaria, sem que isso implique na revogação parcial ou total do presente Ato.
Art. 3° Revogar:
III - a Portaria DRF/CTA n° 129, de 14 de novembro de 2013;
IV - a Portaria DRF/CTA n° 136, de 8 de julho de 2016;
V - a Portaria DRF/CTA n° 41, de 29 de março de 2012; e
VI - a Portaria DRF/CTA n° 42, de 29 de março de 2012.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDAIR RIBEIRO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.