Portaria RFB nº 1549, de 11 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2019, seção 1, página 13)  

Autoriza a transferência temporária de competências entre unidades e subunidades, e de atribuições entre dirigentes, relativas aos processos de trabalho das unidades descentralizadas.

(Vide Portaria RFB nº 1768, de 17 de outubro de 2019)

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o Projeto de Reestruturação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Fica autorizado aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil efetuar a transferência temporária de competências e atribuições para execução das atividades relativas aos processos de trabalho regionais e locais entre as diversas unidades locais e entre regiões, independentemente de circunscrição, conforme definido no Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
§ 1º A transferência das competências a que se refere o caput se dará de forma compartilhada, concorrente, complementar e subsidiária.
§ 2º As competências transferidas de forma compartilhada possuem natureza concorrente e não impedem que, na medida de sua capacidade operacional, as respectivas unidades de origem possam também executá-las, desde que as chefias envolvidas articulem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
§ 3º Ato específico dos Superintendentes, publicado no diário Oficial da União, definirá as competências e a forma de atuação das diversas unidades ou equipes, na execução das atividades de que trata esta Portaria.
§ 4º Na hipótese de a transferência temporária de competências e atribuições abrangerem unidades vinculadas a diferentes Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil os atos deverão ser conjuntos dos Superintendentes da Receita Federal do Brasil envolvidos.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1567, de 16 de setembro de 2019)
§ 5º Os atos eventualmente editados em decorrência desta Portaria terão vigência máxima limitada à data de entrada em vigor de regimento interno que substitua o Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1567, de 16 de setembro de 2019)
Art. 1º-A O disposto nesta Portaria não se aplica às competências e atribuições pertinentes às áreas de gestão corporativa que devem observar o disposto na Portaria RFB nº 1.388, de 13 de agosto de 2019.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1567, de 16 de setembro de 2019)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos até 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos até a data de entrada em vigor de regimento interno que substitua o Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017. (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 1567, de 16 de setembro de 2019)
MARCOS CINTRA CAVALCANTI ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.