Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 19, de 11 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/09/2019, seção 1, página 38)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 23 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 5713 - Receita Dívida Ativa - Multa Não Tributária - Departamento de Polícia Federal - Fiscalização Segurança Privada para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.