Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 25, de 06 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2019, seção 1, página 42)  

Declara prorrogado alfandegamento de Instalação Portuária que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelos arts. 9º e 13 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, pelo art. 1º da Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e, ainda, considerando o que consta do processo nº 10120.000347/0919-25, declara:
Art. 1º Prorrogado, até 15 de outubro de 2039, o alfandegamento da Instalação Portuária denominada Terminal Santa Clara, na modalidade Terminal de Uso Privado, com base no Contrato de Adesão nº 043/2014-ANTAQ, administrada pela empresa Braskem S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.391/0038-62.
Art. 2º Permanece atribuído ao recinto o código nº 0.93.15.02-0, do Siscomex.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 27, de 24 de abril de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2000, e do Ato Declaratório Executivo nº 02, de 8 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 09 de março de 2010.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 08 de setembro de 2019.
LUIZ FERNANDO LORENZI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.