Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 118, de 28 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2019, seção 1, página 40)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 10010.034538/0819-75, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para pesquisa, exploração e prestação de serviços EXPRO DO BRASIL SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 06.134.590/0001-21 e os estabelecimentos de CNPJ nº 06.134.590/0002-02, 06.134.590/0003-93 e 06.134.590/0006-36, até 15/09/2030, conforme anexo do ADE DECEX nº 90, de 28/06/2019 que revogou o ADE DECEX nº 16, de 23/03/2018 , devendo ainda ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é Petro Rio O & G Exploração e Produção de Petróleo Ltda, CNPJ nº 11.058.804/0001-68.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 96 de 26 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2018. swap_horiz
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.