Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 50, de 09 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2019, seção 1, página 38)  

Concede co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.

O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e VIII, do art. 4º, da Portaria DRF/Natal nº 92, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 31 de agosto de 2012, c/c o inciso VIII, do art. 286 da Portaria/MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e com fundamento nos artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentados pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e alterações; e considerando, ainda, o contido no processo nº 10469.724899/2019-24, declara:
Art. 1º COABILITAR a pessoa jurídica SIMM, SOLUÇÕES INTEGRAIS EM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ nº 12.598.528/0001-93, a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de que tratam os diplomas legal, regulamentar e normativo acima citados, nos termos ali disciplinados.
Art 2º Vincular o presente ADE aos serviços objeto do contrato celebrado entre a VILA SERGIPE 1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. e a empresa SIMM, SOLUÇÕES INTEGRAIS EM MONTAGEM MANUTENÇÃO E EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ nº 12.598.528/0001-93, referente ao contrato de engenharia, construção e montagem em regime de empreitada global por preço fixo para as obras eletromecânicas do Parque Eólico Serra do Mel, no qual se insere a Central Geradora Eólica EOL Vila Sergipe I, conforme abaixo especificado:
Nome Empresarial: VILA SERGIPE 1 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ Nº: 29.330.011/0001-11
Nome do Projeto: EOL VILA SERGIPE I
Ato Aprovação do Projeto: PORTARIA MME nº 8, de 17/01/2019 (DOU 18/01/2019)
Habilitação ao REIDI: ADE DERAT/SP nº 60, de 16/04/2019 (DOU 23/04/2019)
CEI nº: 51.246.86584/72
Setor de Infraestrutura Favorecido: ENERGIA
Prazo Estimado para Execução: Janeiro/2019 a Março/2020
Art. 3º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 5 (cinco) anos contado da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, com a emissão do Certificado de Aceitação Final, a SIMM, SOLUÇÕES INTEGRAIS EM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E EMPREENDIMENTOS S.A. deverá solicitar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de (30) dias, o cancelamento da respectiva coabilitação, nos termos do art. 9º da IN RFB nº 758/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL ALENCAR DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.