Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4034, de 26 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/09/2019, seção 1, página 48)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação com base no lucro presumido, aplica-se o coeficiente de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de anestesiologia com utilização, na espécie, de ambiente de terceiro.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 260, DE 26 DE MAIO DE 2017, E Nº 114, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33 e 215 ; Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 50, de 2002. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: Para fins de determinação da base de cálculo da CSLL no regime de tributação com base no resultado presumido, aplica-se o coeficiente de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de anestesiologia com utilização, na espécie, de ambiente de terceiro.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 260, DE 26 DE MAIO DE 2017, E Nº 114, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33 e 215 ; Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 50, de 2002.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.