Portaria
DRF/POA
nº 46, de 29 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/09/2019, seção 1, página 43)
"Exclui as pessoas jurídicas que menciona do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE -RS, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II, do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000- as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, com efeitos a partir de mês subseqüente à publicação deste ano, conforme Despachos Decisórios exarados nos respectivos processos administrativos.
CNPJ |
CONTRIBUINTE |
PROCESSO |
88.235.924/0001-18 |
FARMHODERM FARMÁCIA LTDA |
11080-731248/2019-16 |
90.844.770/0001-03 |
FORTUNA RIGON MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA |
11080-731249/2019-52 |
97.296.776/0001-32 |
ISOSER -COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E REPRESENTAÇÕES LTDA |
11080-731250/2019-87 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.