Portaria
RFB
nº 1440, de 27 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2019, seção 1, página 36)
Suspende as atividades de Agências da Receita Federal do Brasil (ARF).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XIII e XIV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 2 de setembro de 2019, as atividades das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) relacionadas no Anexo Único desta Portaria, pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 1º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão a que se refere o caput e a avaliar alternativas de atendimento.
§ 2º Os superintendentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) das respectivas regiões fiscais deverão:
I - adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares;
II - autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria; e
a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, a existência de impacto orçamentário associado às remoções e, se houver, seus respectivos valores; e
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às ARF relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
§ 3º Para a autorização das remoções a que se refere o § 2º, deverá ser observado o disposto no art. 8º da Portaria ME nº 424, de 21 de agosto de 2019.
§ 4º Os atos que determinarem as remoções a que se refere o § 2º deverão ser publicados no Boletim de Serviços da RFB até 02 de setembro de 2019.
AGÊNCIAS DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL COM ATIVIDADES SUSPENSAS A PARTIR DE 2 DE SETEMBRO DE 2019
Região Fiscal |
Unidade |
Sigla |
UF |
|
1 |
1ª |
ARF - Luziânia |
ARF/LUZ |
GO |
2 |
5ª |
ARF - Macaúbas |
ARF/MUS |
BA |
3 |
5ª |
ARF - Santa Maria da Vitória |
ARF/SMV |
BA |
4 |
5ª |
ARF - Valença |
ARF/VAL |
BA |
5 |
10ª |
ARF - São Lourenço do Sul |
ARF/SLR |
RS |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.