Portaria RFB nº 1422, de 20 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2019, seção 1, página 39)  

Torna insubsistentes as Portarias RFB nºs 1.419 e 1.420, de 19 de agosto de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o inciso III e o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistentes as Portarias RFB nºs 1.419 e 1.420, de 19 de agosto de 2019, publicadas na seção 1, páginas 24 e 25, do Diário Oficial da União, edição nº 160, de 20 de agosto de 2019. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.