Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 43, de 15 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2019, seção 1, página 27)  

Concede habilitação ao REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA à empresa que menciona.

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal - COORDENAÇÃO REGIONAL DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6° da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei n° 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1° e 4° da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto na IN RFB nº 758 de 25 de julho de 2019, e o que consta do dossiê nº 10010.075433/0419-15, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA (REIDI) de que trata a Lei nº 11.488, de 15/06/2007, arts. 1º a 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, à empresa ALTO BRAÇO ENERGIA LTDA, CNPJ nº 15.609.494/0001-83, para o projeto denominado CGH Santa Paulina, com definição de enquadramento no REIDI pela Portaria nº 52/SPE do Ministério de Minas e Energia de 27/02/2019, publicada no DOU de 1º/03/2019.
Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MARCOS WANDERLEY SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.