Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 112, de 19 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2019, seção 1, página 26)  

Libera restrição de veículo importado que especifica.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso das atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 10010.073786/0719-79, declara:
Art 1º Com fundamento no artigo 124, parágrafo único, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, publicado no DOU de 06/02/2009, que devido à dispensa de tributos por efeito de depreciação, após a publicação do presente Ato declaratório no Diário Oficial da União, encontra-se liberado, com a finalidade de transferência de propriedade, sem promitente comprador, o veículo Tipo CAMIONETA, Marca/Modelo I/CHEVROLET TAHOE LS, Espécie MIS, Chassi 1GNSKAE03DR183078, Placa RJ LRJ5375, Renavam nº 00528752855, Ano de Fabricação 2013, Ano Modelo 2013, cor: PRATA, combustível: GASOLINA, de propriedade do Consulado Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, CNPJ 04.141.058/0001-06.
O veículo foi importado por meio da DI nº 13/0112157-8, desembaraçada em 18/01/2013, pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Ato declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.