Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 18, de 09 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/08/2019, seção 1, página 26)  

Prorroga alfandegamento de recinto que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 10, de 05 de agosto de 2022)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª. REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições e considerando a competência delegada pelo art. 1º da Portaria SRF nº 602, de 10 de maio de 2002, publicada no DOU de 13 de maio de 2002, o art. 26 da Portaria RFB 3.518, de 30 de setembro de 2011, publicada no DOU de 03 de outubro de 2011 e, ainda, o que consta do processo nº 11071.720029/2017-41, declara:
Art. 1º Prorrogado, até 15 de agosto de 2021, a vigência do Ato declaratório Executivo SRRF10 nº 7, de 16 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2017, que declarou o alfandegamento do ponto de fronteira localizado na área urbana do município de Porto Mauá, Rua Uruguai, nº 664, no Estado do Rio Grande do Sul, com base no Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação celebrado entre a União e a Prefeitura Municipal de Porto Mauá-RS, em 09 de agosto de 2019. swap_horiz
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Ato declaratório Executivo SRRF10 nº 7, referido no Art. 1º.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os atos praticados a partir de 16 de agosto de 2019, inclusive. swap_horiz
LUIZ FERNANDO LORENZI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.