Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 111, de 16 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/08/2019, seção 1, página 25)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 10010.014230/1218-08, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017 , a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços ODEBRECHT OLEO E GAS S/A, CNPJ (matriz) nº 08.091.102/0001-71, com a inclusão dos estabelecimentos de CNPJ nº 08.091.102/0003-33 e 08.091.102/0010-62, até 09/09/2022, conforme requerido pelo interessado, repeitados os termos finais constantes no anexo do ADE DECEX nº 36, de 25/04/2018, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o ADE nº 30 de 20 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 22 de fevereiro de 2019. swap_horiz
Art. 5º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.