Portaria SE/ME nº 284, de 31 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2019, seção 1, página 23)  

Subdelega competências gerais para a prática de atos de gestão de pessoas no âmbito do Ministério da Economia às autoridades que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SE/ME nº 11441, de 21 de setembro de 2021) (Vide Portaria SE/ME nº 11441, de 21 de setembro de 2021)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 24 , de 30 de janeiro de 2019, do Ministro de Estado da Economia, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência aos dirigentes abaixo relacionados para, em seu âmbito de atuação, praticarem atos relativos à concessão, programação, acumulação e interrupção de férias dos agentes públicos em exercício em sua unidade:
I - Chefe de Gabinete do Ministro;
II - Chefe da Assessoria Especial;
III - Secretário-Executivo Adjunto;
IV - Demais titulares dos cargos de natureza especial;
V - Titulares dos órgãos colegiados;
VI - Secretário de Gestão Corporativa;
VII - Diretores da Secretaria de Gestão Corporativa; e
VIII - Superintendentes Regionais de Administração.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário-Executivo praticar atos relativos à concessão, programação, acumulação e interrupção de férias dos ocupantes dos cargos a que se referem os incisos I a IV.
Art. 2º Fica subdelegada competência aos ocupantes dos cargos de natureza especial para praticar atos relativos à concessão, programação, acumulação e interrupção de férias dos titulares dos órgãos colegiados e das entidades vinculadas à sua área de atuação.
Art. 3º Fica subdelegada a competência para a concessão de licença para tratar de interesses particulares prevista no artigo 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, às seguintes autoridades:
I - Titulares dos cargos de natureza especial, em seu âmbito de atuação;
II - Secretário-Executivo Adjunto, no âmbito do Gabinete do Ministro e da Assessoria Especial do Ministro; e
III - Secretário de Gestão Corporativa, em seu âmbito de atuação.
Art. 4º Fica subdelegada a competência para a prática dos atos necessários à concessão e registro das vantagens, licenças, afastamentos e benefícios previstos nos títulos III e VI da Lei nº 8.112, de 1990, exceto os que tratam os arts. 77, 79, 80, 87, 91, 93, 95, 96, 186 e 215, e demais atos em matéria de pessoal, às seguintes autoridades, no âmbito de sua atuação:
I - Diretor de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa;
II - Superintendentes Regionais de Administração;
III - Superintendentes Regionais do Trabalho; e
IV - Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.
Art. 5º Fica subdelegada competência para a prática dos atos necessários à concessão e revisão de aposentadorias e pensões às seguintes autoridades:
I - Diretor de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa, no âmbito do Distrito Federal;
II - Superintendentes Regionais de Administração, no âmbito das respectivas unidades; e
III - Superintendentes Regionais do Trabalho, no âmbito das respectivas unidades.
Art. 6º Fica subdelegada competência para a prática dos atos de concessão de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente, no âmbito de sua atuação, ao:
I - Secretário de Gestão Corporativa;
II - Secretário do Tesouro Nacional;
III - Secretário de Orçamento Federal;
IV - Secretário de Gestão; e,
V - Secretário de Gestão de Desempenho de Pessoal.
V - Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal; e (Redação dada pelo(a) Portaria SE/ME nº 12782, de 22 de maio de 2020)
Art. 7º Fica subdelegada competência ao Secretário de Gestão Corporativa para praticar atos de designação e dispensa das Funções Comissionadas Técnicas - FCT de que trata o Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 8º Cabe à Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa:
I - editar os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria; e
II - supervisionar e orientar as os órgãos e unidades integrantes do Ministério da Economia quanto aos atos de pessoal de que trata esta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.