Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 2931, de 12 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2019, seção 1, página 195)  

Declara a nulidade de ato cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Histórico de alterações



O COORDENADOR REGIONAL DE CADASTRO DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do Parágrafo Único do art. 2º da Portaria SRRF09 nº 176, de 04 de abril de 2019, considerando o que consta no processo administrativo nº 10983.720864/2016-54, e com fundamento no inciso II do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.863 de 27 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º Nula, no Cadastral Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), a Terceira Alteração Contratual da pessoa jurídica PERMANENT - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, NI-CNPJ 02.405.509/0001-68.   (Retificado(a) em 20/08/2019)
Art. 1º Nula, no Cadastral Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), a Terceira Alteração Contratual da pessoa jurídica PERMANENT - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, NI-CNPJ 02.405.590/0001-68.
Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 18/02/2010, termo inicial de vigência do ato cadastral declarado nulo.
RAFAEL RODRIGUES DOLZAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.