Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 42, de 15 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2019, seção 1, página 195)  

Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na COORDENAÇÃO REGIONAL DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO da 9ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6° da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei n° 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1° e 4° da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no art. 12 da IN RFB nº 758 de 25 de julho de 2007, e o que consta do processo nº 11516.720341/2015-60, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a empresa BARRA DO RIO TERMINAL PORTUARIO S.A, CNPJ nº 06.989.608/0001-77, relativa ao projeto de investimento em infraestrutura portuária de implantação do Terminal de uso privado denominado PROJETO TERMINAL ALFANDEGADO BARRA DO RIO, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 5, de 21 de janeiro de 2015, da Secretaria de Portos da Presidência da República (DOU Nº 15, de 22/01/2015, Seção 1), cuja habilitação foi concedida por meio do Ato declaratório Executivo nº 111, de 8 de março de 2015, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB) em Florianópolis - SC, publicado no DOU Nº 88, de 12/05/2015 (Seção 1, Pág. 32).
Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 31/05/2019.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.