Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 37, de 13 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2019, seção 1, página 194)  

Habilita definitivamente a Pessoa Jurídica que especifica no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotada na COORDENAÇÃO REGIONAL DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO da 9ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1º e 4º da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 9º a 16 da IN RFB nº 1590, de 05 de novembro de 2015, e o que consta do dossiê nº 10100.017377/0619-11, resolve:
Art. 1º Habilitar definitivamente no Programa Mais Leite Saudável a Pessoa Jurídica RIOLAT ALIMENTOS LTDA, CNPJ 05.397.811/0001-91, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de edital publicado no DOU de 31/05/2019, Seção 3, Pág. 3, com período de execução de 01/01/2019 a 31/12/2021.
Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.