Ato Declaratório Executivo DRF/JUN nº 25, de 14 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2019, seção 1, página 194)  

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 340, incisos III e VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, retificada em 28 de dezembro de 2017, e tendo em vista o estabelecido nos arts. 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e o que consta no dossiê nº 10010.028198/0716-38, declara:
Art. 1º - Autorizar o fornecimento de 16.800 (Dezesseis mil e oitocentos) selos de controle "Uísque/Amarelo", para produto estrangeiro a ser selado no exterior, ao contribuinte BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 59.104.737/0015-00, inscrito no Registro Especial para atividade de Importador de bebidas alcoólicas, sob nº 08124/080 - ADE nº12, de 27 de Março de 2017, conforme pedido protocolado em 31/07/2019, de acordo com a tabela abaixo:

Marca Comercial

Características do produto

Unidades

Caixas

Dewar's

Caixas com 12 garrafas de vidro não retornável de 750 ml de uísque de graduação alcoólica de 40%

16.800

1.400



Art. 2º - O importador terá o prazo de quinze dias, contados da publicação deste Ato declaratório Executivo, para efetuar o pagamento dos selos e retirá-los nesta Delegacia da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º - Ocorrendo o descumprimento do prazo a que se refere o Art. 2º deste Ato declaratório Executivo, fica sem efeito a autorização para a importação.
Art. 4º - Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CELIA VENDRAMIN MARTINELLI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.