Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 49, de 14 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2019, seção 1, página 193)  

Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara:
Art. 1º - O Abandono das mercadorias mencionadas nos seguintes documentos:
Edital de Ciência de Mercadorias Abandonadas N.º 0227600-65052/2019, emitido em 16 de julho de 2019, à fl. 5 do processo administrativo 12266.720908/2019-10;
Edital de Ciência de Mercadorias Abandonadas Nº 227600-66820/2019, emitido em 19 de julho de 2019, à fl. 5 do processo administrativo 12266.720934/2019-48.
Art. 2º - As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º - Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.