Ato Declaratório Executivo DRF/SJR nº 42, de 12 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2019, seção 1, página 60)  

Cancela Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros

A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11/10/2017, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02/10/2014, publicada no DOU de 03/10/2014, declara:
Art. 1º Cancelada a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros nº 154242008-21036080, emitida na data de 22/07/2008 em favor de Dora Ligya Reverendo Correa e Outros, Matrícula CEI nº 43.570.07866/66, em acatamento ao Despacho nº 181/2018-0810700/DRF/SJR/SACAT, de 08 de julho de 2019, constante do Dossiê digital nº 10010.016934/0319-05.
Art. 2º Este Ato declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da emissão da Certidão Negativa.
ERIKA ALESSANDRA BRANDEMARTE PAGLIARINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.