Portaria SRRF05 nº 125, de 14 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2019, seção 1, página 60)  

Dispõe sobre a criação de equipe regional especializada para desenvolvimento de atividades relativas à Gestão do Crédito Tributário, no âmbito da 5ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 138, de 22 de agosto de 2019)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335, 340 e tendo em vista o disposto no art. 270, § 6º, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria SRRF05 nº 122, de 7 de agosto de 2019, publicada no DOU de 13 de agosto de 2019; resolve:
Art. 1º As atividades de Gestão do Crédito Tributário, no âmbito da 5ª Região Fiscal, serão desenvolvidas por equipes regionais especializadas nos termos desta portaria.
Art. 2º Fica constituída no âmbito da 5ª Região Fiscal equipe especializada, de abrangência regional, para desenvolvimento das atividades de que tratam os arts. 284, 286 e 287 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, conforme estrutura, composição e competência definidas no anexo único desta portaria.
Parágrafo único. Compete ao Chefe da Equipe:
I - gerenciar e distribuir os trabalhos da equipe;
II - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e o preenchimento do Formulário de Registro de Atividades (FRA) pelos servidores da equipe;
III - planejar a execução do Programa de Educação Continuada (Proeduc);
IV - acompanhar os indicadores e resultados da equipe;
VI - participar da elaboração das notas técnicas para análise dos resultados;
VII - participar da elaboração e acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Individual dos servidores (PDI).
Art. 3º A equipe especializada, de que trata o artigo 2º e anexo único desta portaria, será gerenciada por um delegado de uma das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) da 5ª Região Fiscal, doravante designado Delegado Dirigente, conforme definido no respectivo anexo único.
Parágrafo único. Compete ao Delegado Dirigente, de que trata o caput, a gestão dos trabalhos da equipe com vistas ao atingimento dos resultados definidos no planejamento regional, em consonância com a estratégia da RFB, devendo praticar todos os atos necessários a tal fim e especificamente:
I - acompanhar os gerenciais dos processos de trabalhos atribuídos à equipe vinculada à sua gestão;
II - participar da elaboração do Proeduc relativo às competências específicas dos servidores da equipe vinculada à sua gestão.
III - apreciar Recurso Hierárquico relativo a Despacho Decisório expedido por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil componente de equipe vinculada à sua gestão.
Art. 4º Os servidores que compõem a equipe especializada de que trata o art. 2º, constantes do anexo único desta portaria, exercerão suas atividades nas respectivas unidades de lotação em que se encontrem, em regime de dedicação conforme especificado na coluna "Regime de Dedicação" do respectivo anexo, não havendo alteração de lotação ou de exercício para fins de realização dos trabalhos.
Art. 5º Fica delegada ao Chefe da Equipe de que trata o art. 2º competência para assinatura de ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências ora atribuídas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência a partir da data de sua publicação até 31 de dezembro de 2019.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO

Equipe de Contencioso Administrativo (ECOA)

Delegado Dirigente

Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA

Supervisor de Equipe

Supervisor de Equipe Substituto

Ricardo José Dantas de Santana

José Ivan Brito Dantas

Gerir e executar as atividades do contencioso fiscal decorrentes de lançamento de ofício ou eletrônico, nos termos do inciso IV, V e VIII do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017; gerir e

executar os procedimentos de controle dos processos de representação fiscal para fins penais, nos termos do inciso I, do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017.

COMPONENTES DA EQUIPE

Nome

Cargo e Lotação

Regime de Dedicação

Anádia Santos Arimatéa

Analista Tributário - DRF/AJU

Integral

Antonio de Araujo Chaves Neto

Analista Tributário - DRF/VCA

Integral

Ataa Damuedo Doria Prata

Analista Tributário - DRF/AJU

Integral

Carlos Alberto de Andrade Rocha

Analista Tributário - DRF/SDR

Integral

Carlos Gomes dos Santos

Analista Tributário - DRF/SDR

Integral

Daniela Ribeiro de Andrade

Analista Tributário - DRF/SDR

Integral

Ernany Barbosa Pamplona

Analista Tributário - DRF/FSA

Integral

Flavia Auto de Souza Leao

Analista Tributário - DRF/AJU

Integral

Giuliano Bruno Neves de Lima

Analista Tributário - DRF/ITA

Integral

Gustavo Moreira Pujals Wisnheski

Analista Tributário - DRF/LFS

Integral

Jose Cesar Bittencourt Andrade

Analista Tributário - DRF/SDR

Integral

Jose Ivan Brito Dantas

Analista Tributário - DRF/SDR

Integral

Leonardo Caldas Nunes Pereira

Analista Tributário - DRF/FSA

Integral

Luciane Santos Nogueira Guimaraes

Analista Tributário - DRF/SDR

Integral

Marcus Augusto Chagas Sampaio

Analista Tributário - DRF/LFS

Integral

Maria Bernadete Anjos Guimaraes Silva

Técnico do Seguro Social - DRF/LFS

Integral

Polyana Oliveira Ferreira

Analista Tributário - DRF/FSA

Integral

Suzana Patricia Bezerra Rocha

Analista Tributário - DRF/SDR

Integral



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.