Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 44, de 09 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2019, seção 1, página 29)  

Declara cancelada a habilitação ao regime previsto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, com as alterações posteriores, em nome da pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 340, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, considerando o disposto no art 12 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e o que consta do Dossiê de Atendimento nº 10010.014163/0819-27, declara:
Artigo único. Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, com as alterações posteriores, em nome da pessoa jurídica Faxinal Geração de Energia Elétrica Ltda., CNPJ nº 21.325.258/0001-38, realizada por meio do Ato declaratório Executivo nº 34, de 30 de agosto de 2018 (D.O.U. de 31/08/2018).
VALMOR JOSÉ LAZZARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.