Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 15, de 12 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2019, seção 1, página 27)  

Aplica penalidade de suspensão de habilitação para o exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso da competência prevista no art. 336 da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, com fundamento no inciso I do § 8° do art. 76 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que foi apurado no processo administrativo n° 10814.720186/2019-14, declara:
Art. 1º Aplicada à empresa ESM COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.285.191/0001-39, a penalidade de suspensão do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de cessação de sua aplicação com a comprovação do embarque para o exterior ou da destruição da carga interditada, em conformidade com a determinação da autoridade aduaneira, por DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE DESTRUIR OU DEVOLVER À ORIGEM CARGA INTERDITADA POR ÓRGÃO ANUENTE, em transgressão às disposições do art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012.
Art. 2º Nos termos do § 7º do art. 76 da Lei 10.833/03, fica vedado o ingresso em local sob controle aduaneiro, salvo com autorização do titular da unidade jurisdicionante enquanto perdurarem os efeitos da suspensão.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS AUGUSTO ORFEI ABE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.