Ato Declaratório Executivo IRF/TAB nº 13, de 09 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2019, seção 1, página 25)  

Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).

O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta do processo nº 10 90.000405/0819-52, declara:
Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront), a pessoa jurídica LIZ SAQUIRAY FUANCHO, CNPJ: 34.433.972/0001-91.
Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO CARNEIRO GUIMARÃES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.