Ato Declaratório Executivo Cogea nº 6, de 05 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2019, seção 1, página 29)  

Revoga o inciso XVI do art. 1º do Ato declaratório Executivo Cogea nº 1, de 13 de março de 2019.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Cogea nº 3, de 20 de abril de 2021)
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte, declara:
Art. 1º Revoga-se o inciso XVI do art. 1º do Ato declaratório Executivo Cogea nº 1, de 13 de março de 2019. swap_horiz
Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.