Portaria ALF/COR nº 62, de 08 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2019, seção 1, página 24)  

Altera a Portaria ALFCOR nº 027, de 1º de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, página 32, em 05 de março de 2018.

O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 4.834, de 26 de dezembro de 2017, publicada no DOU nº 1, de 2 de janeiro de 2018, combinada com o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 196, de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Os arts. 5º e 7º da Portaria ALFCOR nº 027, de 01 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A solicitação por despacho de exportação será encaminhada à Seção de Despacho Aduaneiro (SADAD) da ALFCOR e autorizada pelo chefe da respectiva seção, ou, em sua ausência, pelo seu substituto, mediante formalização de dossiê digital de atendimento, com a apresentação do Requerimento para Transbordo por Despacho, conforme Anexo I desta Portaria, assinado pelo representante legal da Empresa Comercial Exportadora (ECE), da pessoa jurídica vendedora ou do transportador. swap_horiz
......................................................................................." (NR)
"Art. 7º A solicitação por prazo determinado será encaminhada ao Gabinete da ALFCOR e autorizada pelo titular da unidade ou, em sua ausência, pelo seu substituto, mediante formalização de dossiê digital de atendimento, motivado e instruído com, no mínimo, os seguintes documentos: swap_horiz
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.