Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2015, de 04 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/08/2019, seção 1, página 66)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 16 dezembro de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 68 e 69; e Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, arts. 6º, §3º 8º.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta quando o fato questionado estiver definido ou declarado em disposição literal de lei. Consulta parcialmente ineficaz.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa nº 1.396 de 2013.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 16 dezembro de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 68 e 69; e Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, arts. 6º, §3º 8º.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta quando o fato questionado estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.
Consulta parcialmente ineficaz.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa nº 1.396 de 2013.
ALDENIR BRAGA CHRISTO 
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.