Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2012, de 21 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/08/2019, seção 1, página 65)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 9.580, de 2018, artigos 68, III e 69; Lei nº 8.134, de 1990, art. 8º.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 9.580, de 2018, artigos 68, III e 69; Lei nº 8.134, de 1990, art. 8º.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.