Portaria ALF/URA nº 96, de 02 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 07/08/2019, seção 1, página 33)  

Altera a Portaria DRF/URA Nº 95, de 29 de abril de 2011, sobre desacoplamento de veículos.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA-RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IX, X e XIII do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, , resolve:
Art. 1º - A Portaria DRF/URA Nº 95 de 29 de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º.
(...)
§ 1º Não será autorizado o desacoplamento nos casos de veículos transportando, animais vivos, ou em Trânsito Aduaneiro "Porta-a-Porta" - MIC/DTA.
(...)
§ 5º É facultado ao trator de cargas de importação perigosa permanecer dentro do Recinto Alfandegado, fora da área de perigosos após o desacoplamento.
(...)
Art. 63.
(...)
§ 2. Poderá ser desacoplado o trator de cargas de exportação perigosas, desde que o cavalo permaneça dentro do Recinto Alfandegado, fora da área de perigosos."
CLAUDIO AFONSO JAUREGUY MONTANO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.