Solução de Consulta Cosit nº 98316, de 23 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2019, seção 1, página 57)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento nos Ex da Tipi
Mercadoria: Bebida não alcoólica, pronta para o consumo, fermentada com cultura simbiótica de bactérias e leveduras (scoby - symbiotic culture of bacteria and yeast), à base, principalmente, de chá verde (camelia sinensis) e chá mate (ilex paraguarienses), composta, ainda, por água, açúcar cristal, e suco integral de frutas, apresentada em embalagem primária de 300 ml, denominada comercialmente "kombucha".
Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores.

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 98130, de 22 de abril de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.