Ato Declaratório Executivo DRF/SJR nº 37, de 17 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2019, seção 1, página 197)  

Concede Registro de Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora que menciona para usufruir da Suspensão do IPI nos termos do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e dos artigos de 12 a 14 da Instrução Normativa SRF nº 948, de 15 de junho de 2009.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP, no uso da competência estabelecida no artigo 340, incisos I e II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando o disposto nos artigos a 12 a 17 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 948 de 15 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho de 2009, declara:
Art. 1º Fica registrada como Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora, para usufruir da suspensão do IPI de que tratam os artigos 12 a 14 da Instrução Normativa nº 948, de 15 de junho de 2009, a pessoa jurídica BRAEXAGRO COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA., CNP/MF nº 31.031.316/0001-74, com sede na Rua Vicente Bochichio, 111 - Sala 04, CEP 15.840-000, município de Itajobi, Estado de São Paulo, conforme Processo Administrativo nº 10850-720507/2019-44.
Art. 2º. O presente registro poderá ser cancelado de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para registro como Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO LUIZ ALVES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.