Ato Declaratório Executivo DRF/SBC nº 1, de 04 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2019, seção 1, página 197)  

Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Bernardo do Campo, no uso da competência delegada pela Portaria DRF/SBC nº 13819/64 de 30 de Agosto de 2018, publicada no DOU de 03 de Setembro de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei 10.684, de 30 de Maio de 2003, combinado com o artigo 4º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de Agosto de 2004.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço , com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em São Bernardo do Campo, na rua Marechal Deodoro, 480, Centro, São Bernardo do Campo (SP).
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
LINA ZULEIKA COSTA
ANEXO ÚNICO
Relação dos CNPJ das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas

01.575.277/0001-05

51.760.940/0001-10

53.644.787/0001-90

53.709.325/0001-04

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.