Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 19, de 15 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2019, seção 1, página 195)  

"Declara inapta a inscrição que menciona no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ."

O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017 e de acordo com o disposto nos artigos 135 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; na Lei nº 5.614, de 05 de outubro de 1970; no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990; no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; no Convênio ICMS nº 8, de 22 de março de 1996; no art. 60 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e de acordo com o que disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, em seu artigo 44, § 2º, e considerando o que consta no processo administrativo nº 12466.720399/2018-98; declara:
Art. 1º Inapta a inscrição nº 39.332.978/0001-96 no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da empresa DIGITAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, por se enquadrar na situação prevista no artigo 41, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, a partir de 21/02/2014, obedecendo ao disposto no artigo 44, § 2º da citada Instrução Normativa.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABRICIO BETTO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.