Ato Declaratório Executivo DRF/PAL nº 35, de 18 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2019, seção 1, página 195)  

Cancelamento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica em virtude de sentença proferida no processo judicial nº 0003634-07.2018.4.4301

O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO, no uso das atribuições previstas no Art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto nos Arts. 35 a 37 da Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018, e considerando o que consta do processo administrativo 10880.735147/2019-28, declara:
Art. 1º Nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 28.319.115/0001-62, atendendo à determinação judicial proferida nos autos nº 0003634-07.2018.4.01.4301 - JEF ADJ 2ª Araguaína/TO.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação nos termos do disposto do § 2º do art. 35 da IN/RFB nº 1.863/2018.
RICARDO WAGNER MAGALHÃES GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.