Solução de Consulta Cosit nº 98299, de 15 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 28)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2933.11.11
Mercadoria: Dipirona, também denominada metamizol sódico ou dipirona sódica, composto heterocíclico contendo apenas nitrogênio como heteroátomo, com o ciclo pirazol não condensado em sua estrutura, de constituição química definida (C13H16N3O4SNa - CAS 68-89-3), apresentada isoladamente (grau de pureza ¿ 99 %), mesmo hidratada (C13H16N3O4SNa.H2O - CAS 5907-38-0), utilizada como matéria-prima na fabricação de medicamentos, acondicionada em embalagens de 25 kg ou 100 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 do Capítulo 29), RGI/SH 6 e a RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.