Solução de Consulta Cosit nº 98287, de 09 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 28)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8525.80.19
Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (5 MP) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 98 mm x 92,5 mm x 41 mm e peso de 87 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo móvel do tipo smartphone, sem capacidade para armazenamento das imagens em memória interna ou cartão de memória. Apresenta-se como um sortido para venda a retalho numa única caixa de papelão com 3 baterias, 1 carregador de baterias, 1 cabo "micro USB", 4 pares de hélices, 4 protetores de hélices, 1 ferramenta de remoção de hélices e manual do produto. O equipamento apresenta velocidade máxima de 28 km/h, distância máxima até o operador de 100 m e autonomia de voo de 13 min. O controle do equipamento pode ser exercido diretamente pelo smartphone via aplicativo específico, ou por controle remoto Bluetooth adquirido separadamente e compatível com o aplicativo.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.