Solução de Consulta Cosit nº 98282, de 05 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 28)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8308.90.90
Mercadoria: Dispositivo para travamento da fivela do cinto de segurança de veículo automóvel, constituído por suporte (haste) em aço a ser preso ao banco, botão em plástico de acionamento de destrave do cinto, caixa externa em aço revestida em plástico, lingueta interna em aço, com a função de travar e destravar o cinto de segurança, e mola alocada na caixa, abaixo do botão plástico, com a função de retornar o botão à posição original, denominado comercialmente "fecho trava da fivela do cinto de segurança".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 83.08 e Nota 2 da Seção XV), RGI 2 b), RGI 6 (texto da subposição 8308.90) e RGC 1 (texto da subposição 8308.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.