Solução de Consulta Cosit nº 98274, de 04 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 27)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 142, de 24 de dezembro de 2014.
Código NCM 2106.90.90
Mercadoria: Preparação composta, não alcoólica, de polpa de açaí com xarope de guaraná, adicionado de água, açúcar, agentes conservantes e estabilizantes, pasteurizada, para ser utilizada na indústria alimentícia como matéria prima no preparo de "milkshakes", geleias, gelatinas, "chutney", sucos e sorvetes em geral, acondicionada em sacos plásticos assépticos de 2,5 kg ou em tambor metálico de 200 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 E RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.