Portaria DRF/RJ1 nº 45, de 16 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2019, seção 1, página 25)  

"Delega competência."

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem o art 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o estabelecido na portaria SRRF07 Nº 39, DE 12/01/2018, resolve:, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais lotados na Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário - DICAT e Divisão de Ficalização -DIFIS, para praticarem o seguinte ato:
I - executar os procedimentos relativos à análise dos processos administrativos referentes a pedido de restituição do valor da Contribuição Previdenciária Social do Servidor Público (CPSS).
Art. 2º Em todos os atos praticados em função da competência ora delegada, deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando convalidados os atos já praticados baseados na competência ora delegada.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.